Relatório de Transparência
31/03/2024
Em cumprimento à Lei nº 14.611/2023, que cria a obrigação de publicação semestral dos relatórios de transparência salarial para pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados no território brasileiro, a Helbor disponibiliza em seu site o Relatório elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No entanto, é importante destacar que os dados estatísticos fornecidos no Relatório do MTE acerca das diferenças salariais, não indicam práticas discriminatórias entre homens e mulheres que desempenham as mesmas funções. Tais dados refletem apenas diferenças entre grupos de ocupações ou cargos, e não entre funções idênticas. Para homens e mulheres que exercem funções equivalentes, a Helbor informa que aplica a mesma estrutura de cargos e salários aos seus colaboradores, sem distinção de gênero.